
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Em razão dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 e, em conformidade com a Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, a Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”) será realizada de modo exclusivamente digital, por meio de plataforma eletrônica, cujo acesso será disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles que enviarem um correio eletrônico para spestruturacao@simplificpavarini.com.br, com os documentos de representação, até o horário da AGD. Por documento de representação, consideramos o recebimento de cópia dos documentos de identificação com foto e assinatura dos debenturistas, para os debenturistas pessoa física, ou os documentos que comprovem os regulares poderes de representação concedidos àqueles que participarão em representando determinados debenturistas. Para fins de verificação da regular representação, serão aceitos como documentos de representação:
(i) pessoa física
cópia digitalizada do documento de identidade do debenturista, ou caso representado por procurador, cópia digitalizada da respectiva procuração acompanhada do documento de identidade do outorgante, contendo sua foto e assinatura, bem como do documento de identidade do outorgado, contendo sua assinatura e foto, sendo que a procuração deverá estar com firma reconhecida sobre a assinatura, abono bancário ou assinatura eletrônica;
(ii) demais participantes:
a) cópia do estatuto ou contrato social ou documento equivalente, acompanhado de documento societário que comprove a representação legal do debenturista, e copia digitalizada de documento de identidade do respectivo representante legal;
b) caso representado por procurador, cópia digitalizada da procuração acompanhada do documento de identidade do outorgante, contendo sua foto e assinatura, bem como do documento de identidade do outorgado, contendo sua assinatura e foto, sendo que a procuração deverá estar com firma reconhecida sobre a assinatura, abono bancário ou assinatura eletrônica.
Instrução de Voto à Distância:
(i) Os debenturistas poderão enviar seu voto de forma eletrônica previamente à AGD, por meio do envio de procuração com orientação expressa de voto nos exatos termos da ordem do dia, em que o debenturista deverá orientar expressamente o procurador a votar favoravelmente, contrariamente ou abster-se quanto à matéria da ordem do dia. Referida procuração deverá ter sua cópia digitalizada enviada por correio eletrônico para spestruturacao@simplificpavarini.com.br, até 2 (dois) dias antes do horário de realização da AGD, e deverá ser acompanhada do documento de identidade do outorgante, contendo sua foto e assinatura, bem como do documento de identidade do outorgado, contendo sua assinatura e foto, sendo que a procuração deverá estar com firma reconhecida sobre a assinatura, abono bancário ou assinatura eletrônica. Referidas orientações expressas de voto recebidas regularmente por e-mail, conforme os termos acima estipulados, serão computadas para fins de apuração de quórum, o qual que levará também em consideração eventuais votos proferidos durante a AGD;
(ii) Após o horário de início da AGD, os Debenturistas que tiverem sua presença verificada em conformidade com os procedimentos acima detalhados poderão proferir seu voto na plataforma eletrônica de realização da AGD, verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. Caso não seja possível manifestar seu voto por meio da plataforma eletrônica de realização da AGD, o Debenturista poderá manifestar seu voto por correio eletrônico enviado para spestruturacao@simplificpavarini.com.br
O Agente Fiduciário permanece à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da AGD.