O ativo tem como finalidade expandir o modo de captação dos bancos, aprimorando, assim, o gerenciamento entre o ativo e o passivo de tais instituições. Sua criação foi levada a cabo pela Medida Provisória nº 472, em dezembro de 2009; já sua regulamentação, pelas definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.836/2010 e 4.123/2012.
Ter um prazo mínimo de dois anos para o vencimento, não sendo possível o resgate total ou parcial antes disso, é um dos seus diferenciais mais significativos. Outro aspecto importante é o fato de o ativo apresentar valor nominal unitário mínimo de R$ 150 mil (ou, caso contenha cláusula de subordinação, de R$ 300 mil).
ICVM 488 (2010)