O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título que dá ao investidor um direito de crédito e constitui promessa de pagamento em dinheiro pela parte emissora. Isto é, além do principal alocado quando da integralização do ativo, o investidor passa a fazer jus a uma remuneração que, via de regra, será uma taxa de juros estipulada no Termo Securitização que origina o papel, embora não haja investimento mínimo.
O CRI é um valor mobiliário frequentemente emitido para fins de captação de recursos voltados ao financiamento de transações imobiliárias, tendo como lastro, portanto, créditos imobiliários. O Certificado poderá ser lastreado, por exemplo em: financiamentos residenciais ou comerciais, construções e contratos de aluguel de longo prazo, dentre outros.
A emissão de CRI é exclusiva das companhias securitizadoras, conforme reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Lei nº 9.514 e ICVM 414 e ICVM 583.