Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.
Nesse sentido, a ICVM 560/17 é a norma que trata sobre o registro destes investidores na autarquia e, o seu artigo 10 dispõe que o representante de investidor não residente deve ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.