FORTE SECURITIZADORA S.A. CNPJ/ME nº 12.979.898/0001-70 NIRE 35.300.512.944
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DAS 335ª, 336ª, 337ª, 338ª, 339ª, 340ª, 341ª, 342ª, 343ª E 344ª SÉRIES DA 1ª EMISSÃO DA FORTE SECURITIZADORA S.A.
A FORTE SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora, com sede na Rua Fidêncio Ramos, 213, cj. 41, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME nº 12.979.898/0001-70 (“Securitizadora” ou “Emissora”), nos termos do Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 335ª, 336ª, 337ª, 338ª, 339ª, 340ª, 341ª, 342ª, 343ª e 344ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Emissora (”Termo de Securitização”, “Emissão” e “CRI”, respectivamente), CONVOCA os titulares dos CRI (“Titulares de CRI”) para participarem de Assembleia Geral (“AGTCRI” ou “Assembleia”), a ser realizada, em 1ª convocação, em 27 de outubro de 2022, às 16h00, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams, administrada pela Emissora, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 60, de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM 60”), e da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, cujo acesso deve ser feito por meio de link a ser encaminhado aos Titulares de CRI habilitados, sem prejuízo da possibilidade de preenchimento e envio de instrução de voto a distância previamente à realização do conclave nos termos da Resolução CVM 60, para deliberar sobre os assuntos que compõem a seguinte Ordem do Dia:
(i) a aprovação, ou não, das Demonstrações Financeiras do Patrimônio Separado referentes ao exercício encerrado em 30 de junho de 2022 (“Demonstrações Financeiras”), emitidas sem ressalvas e sem opinião modificada, acompanhadas do relatório da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., na qualidade de auditor independente, elaboradas conforme a Resolução CVM 60, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e demais normas contábeis, legais e regulatórias aplicáveis, observado que, caso não seja possível obter o quórum necessário para instalação da Assembleia, a aprovação das Demonstrações Financeiras se dará de forma automática, nos termos do artigo 25, §2º, da Resolução CVM 60.
Informações Gerais
Quaisquer documentos e/ou informações relevantes relacionados à Ordem do Dia e que venham a ser obtidos pela Emissora serão oportunamente disponibilizados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora (www.fortesec.com.br) e da SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição financeira, atuando por sua filial na Rua Joaquim Floriano, nº 466, cj. 1.401, Itaim Bibi, CEP 04534-002, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Agente Fiduciário”) (www.simplificpavarini.com.br) aos Titulares de CRI, para suporte às discussões e deliberações acima descritas.
Documentos de Representação A Assembleia será realizada por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams para aqueles Titulares de CRI que enviarem para a Emissora, no endereço eletrônico gestao@fortesec.com.br, com cópia para o Agente Fiduciário, no endereço eletrônico spestruturacao@simplificpavarini.com.br, preferencialmente até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGTCRI, observado o disposto na Resolução CVM 60, os seguintes documentos:
a) quando pessoa física, cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do Titular de CRI;
b) quando pessoa jurídica, (i) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (ii) documentos societários que comprovem a representação legal do Titular de CRI; e (iii) documento de identidade válido com foto do representante legal;
c) quando fundo de investimento, (i) último regulamento consolidado do fundo; (ii) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em Assembleia Geral de Titulares de CRI; e (iii) documento de identidade válido com foto do representante legal; e
d) caso qualquer dos Titulares de CRI indicados nos itens (a) a (c) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGTCRI.
Participação na Assembleia
A participação e votação dos Titulares de CRI se dará por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams, devendo ser observados os procedimentos descritos abaixo. Para participar via plataforma eletrônica, os Titulares de CRI interessados devem entrar em contato com a Emissora no e-mail gestao@fortesec.com.br, com cópia para ao Agente Fiduciário, no e-mail spestruturacao@simplificpavarini.com.br, para: (i) enviar os documentos de representação necessários (especificando o nome da pessoa natural que estará presente pela plataforma eletrônica), em formato PDF; e (ii) receber as credenciais de acesso e instruções para sua identificação durante o uso da plataforma. O acesso via plataforma eletrônica estará restrito aos Titulares de CRI que se credenciarem, nos termos aqui descritos (“Titulares de CRI Credenciados”).documentos, conforme instruções acima, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia, ressalvado que, caso não seja possível o envio neste prazo, poderão participar da Assembleia os Titulares de CRI que o fizerem até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos. Os convites individuais para admissão e participação na Assembleia serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida no parágrafo acima (sendo remetido apenas um convite individual por Titular de CRI). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Titulares de CRI Credenciados e seus representantes ou procuradores (nos termos da Lei das Sociedades por Ações). Caso determinado Titular de CRI não receba o convite individual para participação na Assembleia com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia, deverá entrar em contato com a Emissora pelo e-mail gestao@fortesec.com.br ou pelo telefone (11) 4118-0614 ou com o Agente Fiduciário pelo e-mail spestruturacao@simplificpavarini.com.br ou pelo telefone (21) 2507-1949 com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Titular de CRI seja liberado mediante o envio de novo convite individual. A Emissora recomenda que os Titulares de CRI acessem a plataforma eletrônica com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) minutos do início da Assembleia a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Titulares de CRI Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma eletrônica para evitar problemas com a sua utilização no dia da Assembleia. A Emissora não se responsabiliza por problemas de conexão que os Titulares de CRI Credenciados venham a enfrentar ou por qualquer outra situação que não esteja sob o controle da Emissora (e.g., instabilidade na conexão do Titular de CRI com a internet ou incompatibilidade da plataforma eletrônica Microsoft Teams com o equipamento do Titular de CRI).
Voto a Distância
Os Titulares de CRI poderão optar por exercer o seu direito de voto, sem a necessidade de ingressar por videoconferência, enviando a correspondente instrução de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário, preferencialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia. A Emissora disponibilizará modelo de documento a ser adotado para o envio da instrução de voto a distância em sua página na rede mundial de computadores (www.fortesec.com.br) e na página de rede mundial de computadores na CVM. A instrução de voto deverá (i) estar devidamente preenchida e assinada pelo Titular de CRI ou por seu representante legal, de forma eletrônica, por meio de plataforma para assinaturas eletrônicas, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, (ii) ser enviada com a antecedência acima mencionada, e (iii) no caso de o Titular de CRI ser pessoa jurídica, ser enviada acompanhada dos instrumentos de procuração e/ou Contrato/Estatuto Social que comprove os respectivos poderes Os termos ora utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização.
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
FORTE SECURITIZADORA S.A.