Ficam convocados os titulares dos Certifi cado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Série da 24ª Emissão da True Securitizadora S.A. (“Emissora” e “Emissão”, respectivamente), a SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0001-50 (“Agente Fiduciário”), e os representantes da Emissora, em atenção ao disposto na Cláusula 12.5, do Termo de Securitização dos CRI da Emissão (“Termo de Securitização”) e Resolução CVM nº 60 de 23 de dezembro de 2021 (“Resolução CVM nº 60”), a se reunirem em Assembleia Especial de Investidores dos CRI da Emissão (“Assembleia”), a ser realizada, em primeira convocação, em 03 de agosto de 2023, às 14:30 de forma exclusivamente digital (vide informações gerais abaixo), a fi m de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Exame, discussão e votação, nos termos do artigo 25, I da Resolução nº 60 da CVM, de 23 de dezembro de 2021, das demonstrações contábeis do patrimônio separado dos CRA da Emissora, acompanhadas do parecer dos auditores independentes, relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; e (ii) Autorização à Emissora e ao Agente
Fiduciário para a prática de todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes à matéria indicada nesta ordem do dia. Informações Gerais: O material de apoio necessário para embasar as deliberações dos Titulares dos CRI está disponível (i) no site da Emissora: www. truesecuritizadora.com.br e (ii) no site da CVM www.cvm.gov.br. A Assembleia será realizada de forma remota e digital, nos termos da Resolução CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, coordenada pela Emissora, a qual disponibilizará oportunamente o link de acesso àqueles Titulares dos CRI que enviarem ao endereço eletrônico da Emissora juridico@truesecuritizadora.com.br e ao Agente Fiduciário spestruturacao@simplificpavarini.com.br, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, os seguintes documentos: (a) quando pessoa física: documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica: cópia dos atos societários e documentos que comprovem a representação do titular; (c) quando representado por procurador: procuração com poderes específi cos e (d) manifestação de voto, conforme abaixo. O Titular dos CRI poderá optar por exercer seu direito de voto, sem a necessidade de ingressar na videoconferência,
enviando a correspondente manifestação de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente Fiduciário. A Emissora disponibilizará o modelo da manifestação de voto em seu website (https://truesecuritizadora.com.br/) e por meio do material de apoio a ser disponibilizado aos Titulares dos CRI na página eletrônica da CVM. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo titular dos CRI ou por seu representante legal, com cópia digital dos documentos de identifi cação e de representação, se for o caso. Conforme Resolução CVM nº 60, a Emissora
disponibilizará acesso simultâneo a eventuais documentos apresentados durante a Assembleia que não tenham sido apresentados anteriormente e a Assembleia será integralmente gravada.