MPM CORPÓREOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.659.061/0001-59
NIRE 35.300.498.607
AVISO AOS DEBENTURISTAS
Comunicação do Resgate Antecipado Facultativo das debêntures da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, da MPM Corpóreos S.A.
MPM CORPÓREOS S.A., sociedade por ações, com registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários, como categoria “A”, nos termos da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida dos Eucaliptos, nº 763, sala 02, Indianópolis, CEP 04517-050, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 26.659.061/0001-59, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.498.607 (“Companhia”) vem, no âmbito da sua 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos (“Debêntures”), nos termos da Cláusula 5.18 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpóreos S.A.”, celebrado em 22 de julho de 2021, entre a Companhia, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), e a Corpóreos – Serviços Terapêuticos S.A. (“Garantidora”), na qualidade de interveniente anuente (“Escritura de Emissão Original”), conforme posteriormente alterado pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpóreos S.A.”, celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e a Garantidora em 6 de agosto de 2021 (“1º Aditamento à Escritura de Emissão”) e pelo “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da MPM Corpóreos S.A.”, celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e a Garantidora em 8 de setembro de 2022 (“2º Aditamento à Escritura de Emissão” e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e com o 1º Aditamento à Escritura de Emissão, “Escritura de Emissão”), comunicar aos titulares das Debêntures (“Debenturistas”) que realizará o Resgate Antecipado Facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado”), de acordo com os termos e condições abaixo previstos:
- o Resgate Antecipado e o pagamento do Valor do Resgate Antecipado aos Debenturistas (conforme definido abaixo) serão realizados no dia 28 de setembro de 2022 (“Data do Resgate Antecipado”);
- o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo será equivalente ao seu respectivo Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura de Emissão) ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido (a) da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão), calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data do Resgate Antecipado; e (b) dos Encargos Moratórios (conforme abaixo definido) devidos e não pagos até a Data do Resgate Antecipado, se for o caso (“Valor do Resgate Antecipado”);
- o pagamento do Valor do Resgate Antecipado seguirá os procedimentos de liquidação adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”);
- nos termos da cláusula 5.18 da Escritura de Emissão, não haverá a incidência de qualquer prêmio; e
- as Debêntures objeto do Resgate Antecipado serão canceladas pela Emissora.
Termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos nesta comunicação têm o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
São Paulo, 23 de setembro de 2022
MPM CORPÓREOS S.A
Leonardo Moreira Dias Correa
Diretor Financeiro
Paulo Sergio de Camargo
Diretor Presidente