A área de compliance tem como objetivo impedir, por meio de normas e regulamentos, que as ações da empresa impactem negativamente os acionistas investidores e credores da organização. Visa-se atender, assim, às diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como às normas e condutas da companhia.
As normas compiladas no Manual de Controles Internos │Políticas e Normas (“Manual”) da Simplific Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro nº 99, Sala 2401, Centro – CEP 20050-005, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n 15.227.994/0001-50 (“Simplific Pavarini”, “Empresa” ou “Organização”) contém as diretrizes e orientações sobre os princípios éticos e regras de conduta a serem estritamente seguidos e respeitados por todos os diretores, funcionários e colaboradores da Simplific Pavarini, devendo ser observado na prestação de serviços, nas tomadas de decisão em geral, na prática comercial com clientes e fornecedores e nas relações internas da instituição e no relacionamento com o mercado e com os órgãos reguladores e fiscalizadores.
O desconhecimento das referidas normas, as quais encontram-se disponíveis e atualizadas constantemente para consulta por qualquer colaborador(a) interessado(a), não poderá ser considerado, em qualquer hipótese, como justificativa para desvios éticos e de conduta. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou aconselhamentos deverão ser imediatamente encaminhados à Diretoria da Simplific Pavarini. Sendo essa a única autorizada a dirimir questões relacionadas ao presente Manual.
Deverão ser obrigatoriamente reportadas à Diretoria quaisquer atos suspeitos, ilícitos ou que de alguma maneira violem ou, configurem tentativa de violar, as determinações expressas no presente documento, quer sejam praticadas dentro ou fora das dependências da Simplific Pavarini.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo compilada e discriminada no Manual tem como objetivo orientar e definir diretrizes quanto à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais ilícitos pela Simplific Pavarini (“PLD/CFT”).
A política PLD/FT e demais ilícitos visa estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para;
a) assegurar a aderência e conformidade permanentes à legislação vigente e demais normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e órgãos reguladores e fiscalizadores;
b) colaborar com as autoridades no combate ao crime organizado; e
c) implementar, em todos os níveis hierárquicos da Simplific Pavarini, procedimentos eficazes que visem a prevenção e combate à lavagem, financiamento ao terrorismo e demais ilícitos penais.
Todos(as) os(as) colaboradores da Simplific Pavarini declararão ciência à política de PLD/CFT por meio da aposição de assinatura no Termo de Adesão ao Manual, a ser colhida de todos os colaboradores da Simplific Pavarini, devendo ser arquivada como parte do processo de disseminação da cultura de controles internos e de gerenciamento de riscos.
A Política de Segurança da Informação e Ataque Cibernético (“PSIAC”) compilada e discriminada no Manual aplica-se a todos os colaboradores da Simplific Pavarini, tendo como base a norma técnica “NBR ISO/IEC 27002 – Código de prática para a gestão da Segurança da Informação”, além do objetivo de atender a Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018, do Banco Central do Brasil. A norma é utilizada como referência, e seus controles e recomendações foram adaptados à realidade específica da Simplific Pavarini.
Para que fosse possível atender requisitos técnicos de segurança de informação e cibernética, a Simplific Pavarini passou a prever, em sua PSIAC, o CIS Controls , nos níveis Básico e Fundamental. Os CIS Controls consistem em práticas específicas e técnicas para implementar controles em softwares e hardwares específicos, a fim de evitar conhecidos ataques cibernéticos. Estes controles, empiricamente, diminuem a probabilidade de acontecer o ataque cibernético e/ou minimizem o impacto caso os ataques aconteçam.
Também faz parte do escopo da PSIAC da Simplific Pavarini o atendimento às obrigações previstas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados” ou, simplesmente, “LGPD”), que tem como objetivo garantir aos usuários uma maior privacidade de dados pessoais e permitir um maior controle sobre eles. Dessa forma, a LGPD estabelece novas regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.
O Plano de Continuidade de Negócios - PCN (do inglês Business Continuity Plan - BCP), estabelecido pela norma ABNT NBR 15999 Parte 1, é o desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação, de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um evento com impacto ao negócio da empresa, e até o retorno à situação normal de funcionamento da mesma. O plano de continuidade de negócios é de responsabilidade dos dirigentes da Organização e de seus Colaboradores em geral.
A Simplific Pavarini possui um Plano de Continuidade de Negócios é constituído pelos seguintes planos:
Todos estes planos têm como objetivo principal a formalização de ações a serem tomadas para que, em momentos de crise, a recuperação, a continuidade e a retomada possam ser efetivas, evitando que os processos críticos de negócio da Organização sejam afetados, o que pode ocasionar perdas financeiras.
No que diz respeito à necessidade de atualizações, o Plano de Continuidade de Negócios deve ser revisado periodicamente, no mínimo anualmente, pois mudanças significativas em componentes, atividades ou processos críticos de negócio podem fazer com que novas estratégias e planos de ação sejam previstos, evitando assim com que eventuais eventos desestabilizem profundamente o andamento regular do negócio da Organização.
Nesse sentido, a Simplific Pavarini:
A Política de Responsabilidade Socioambiental compilada e discriminada no Manual tem como objetivo atender a Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.327, de 25 de abril de 2014, estabelecendo princípios, diretrizes e procedimentos que norteiam as ações de natureza socioambiental da Simplific Pavarini nos negócios e na relação com as partes interessadas, quais sejam: (i) os contratantes de nossos serviços; (ii) nossos colaboradores em geral; e (iii) demais pessoas que, conforme avaliação da instituição, possam ser impactadas pelas atividades desempenhadas.
Todos(as) os(as) colaboradores da Simplific Pavarini anuem à PRSA por meio da aposição de assinatura ao Termo de Adesão ao Manual, colhida de todos os colaboradores da Simplific Pavarini, devendo ser arquivada como parte do processo de disseminação da cultura de controles internos e de gerenciamento de riscos.
A íntegra da PRSA está disponível a todos os colaboradores e Diretoria através da rede interna da Simplific Pavarini. Caso deseje visualizar a íntegra da PRSA, pedimos a gentileza de que envie um e-mail à chave spjuridico@simplificpavarini.com.br solicitando acesso.