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O agente de cálculo é contratado nas operações de financiamento, em geral, que apresentam obrigações de cálculo de valor nominal que deve ser atualizado por um indexador determinado em contrato.


A contratação do agente fiduciário está prevista na Lei 6.404/76, como representante da comunhão dos interesses dos debenturistas. A ICVM 583/16 regulamenta a atividade de agente fiduciário, inclusive indicando suas obrigações.

A Simplific Pavarini, autorizada pelo Banco Central do Brasil, atua como agente fiduciário desde 1994, realizando a análise detalhada dos instrumentos legais das emissões; acompanhamento e divulgação de PU; monitoramento de covenants e controle de garantias.


Somos habilitados pela B3 e pelo DETRAN a registrar e baixar gravames de veículos. Estamos capacitados a processar diversos veículos em um único lote (registrados/baixados ao mesmo tempo) ou individualmente.


A ICVM nº 543/2013 dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A legislação brasileira estabelece que esse serviço deve ser prestado por pessoa jurídica autorizada pela CVM. Essas instituições funcionam como um elo entre a companhia e os investidores (ou a central depositária), sendo responsáveis por controlar, em sistemas informatizados, os livros de registro, por registrar e tratar as ordens de movimentações recebidas do titular do ativo, como a venda ou transferência, e por providenciar o tratamento dos eventos incidentes sobre os títulos.


O agente de garantia é contratado como representante dos credores em financiamentos concedidos, através de CCB, CCE, entre outros ativos, quando da constituição de garantias, prestadas no âmbito das referidas captações de dívidas das companhias.

A Simplific atua como agente de garantias desde 2008, trabalhando com registros das garantias; elaboração e divulgação de relatórios destinados a investidores/credores; controle e monitoramento de garantias de alienação fiduciária de imóveis, ações, máquinas e equipamentos, estoques, marcas e patentes; cessão fiduciária de recebíveis, quotas, ações e de contas vinculadas; gravames de veículos perante a B3 e DETRANS e processamento de arquivos CNABs.


A Simplific é habilitada pela B3 a custodiar fisicamente os documentos que originaram a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI). Os registros são realizados em lote (diversas CCIs registradas ao mesmo tempo) ou individualmente (CCI registrada individualmente).


Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.

Nesse sentido, a ICVM 560/17 é a norma que trata sobre o registro destes investidores na autarquia e, o seu artigo 10 dispõe que o representante de investidor não residente deve ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.


O agente de cálculo é contratado nas operações de financiamento, em geral, que apresentam obrigações de cálculo de valor nominal que deve ser atualizado por um indexador determinado em contrato.


O agente de garantia é contratado como representante dos credores em financiamentos concedidos, através de CCB, CCE, entre outros ativos, quando da constituição de garantias, prestadas no âmbito das referidas captações de dívidas das companhias.

A Simplific atua como agente de garantias desde 2008, trabalhando com registros das garantias; elaboração e divulgação de relatórios destinados a investidores/credores; controle e monitoramento de garantias de alienação fiduciária de imóveis, ações, máquinas e equipamentos, estoques, marcas e patentes; cessão fiduciária de recebíveis, quotas, ações e de contas vinculadas; gravames de veículos perante a B3 e DETRANS e processamento de arquivos CNABs.


A contratação do agente fiduciário está prevista na Lei 6.404/76, como representante da comunhão dos interesses dos debenturistas. A ICVM 583/16 regulamenta a atividade de agente fiduciário, inclusive indicando suas obrigações.

A Simplific Pavarini, autorizada pelo Banco Central do Brasil, atua como agente fiduciário desde 1994, realizando a análise detalhada dos instrumentos legais das emissões; acompanhamento e divulgação de PU; monitoramento de covenants e controle de garantias.


A Simplific é habilitada pela B3 a custodiar fisicamente os documentos que originaram a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI). Os registros são realizados em lote (diversas CCIs registradas ao mesmo tempo) ou individualmente (CCI registrada individualmente).


Somos habilitados pela B3 e nos DETRANS, abaixo listado, a registrar e baixar gravames de veículos. Esses processamentos são feitos em lote (diversos veículos são registrados/baixados ao mesmo tempo) ou individualmente (Veículo registrado/baixado individualmente).


Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.

Nesse sentido, a ICVM 560/17 é a norma que trata sobre o registro destes investidores na autarquia e, o seu artigo 10 dispõe que o representante de investidor não residente deve ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.


A ICVM nº 543/2013 dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A legislação brasileira estabelece que esse serviço deve ser prestado por pessoa jurídica autorizada pela CVM. Essas instituições funcionam como um elo entre a companhia e os investidores (ou a central depositária), sendo responsáveis por controlar, em sistemas informatizados, os livros de registro, por registrar e tratar as ordens de movimentações recebidas do titular do ativo, como a venda ou transferência, e por providenciar o tratamento dos eventos incidentes sobre os títulos.